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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

LOCABENS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LOCABENS
Processo INPI
814848060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
13 de junho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1580Exigência17/04/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1010DespachoEsta publicação20/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LOCABENS, Despacho na RPI nº 1010 | TrademarkIQ