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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

JACQUES DESSANGE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
814745997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVS. S/C.

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Sobre a marca

Titular
D. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1751Renovação27/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1010DespachoEsta publicação20/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 995Exigência14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.