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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

FEDERAÇAO DO COMERCIO ATACADISTA VAREJISTA AGENTES AUTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FEDERAÇAO DO COMERCIO ATACADISTA VAREJISTA AGENTES AUTO
Processo INPI
814734740
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEDERAÇÃO" DO COMÉRCIO ATACADISTA VAREJISTA" * INT. HELI EDSON CORRÕEA NOLÕETO

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO DOCOMERCIO DE BRASILIA
00.113.605/0001-99
Data de depósito
1 de março de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1051Arquivamento22/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1010DeferimentoEsta publicação20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.