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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814715389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. REMARCA

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Sobre a marca

Titular
CHIMICA BARUEL LTDA
61.362.182/0001-35
Data de depósito
7 de abril de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1157Arquivamento02/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1137Petição15/09/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1024Indeferimento26/06/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1024Despacho anulado26/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1010DeferimentoEsta publicação20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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