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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

FREQUENT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FREQUENT
Processo INPI
814701256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
16 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1590Transferência26/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1010DeferimentoEsta publicação20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.