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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

RIO DA PRATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814071732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRAO MAIOR IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
03.840.154/0001-80
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1200Recurso provido30/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1163Recurso16/03/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1029Recurso21/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1010DeferimentoEsta publicação20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 916Exigência10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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RIO DA PRATA, Deferimento na RPI nº 1010 | TrademarkIQ