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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

COMBE SENSITIVE FÓRMULA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COMBE SENSITIVE FÓRMULA
Processo INPI
812718070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA. (BR/RJ) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COMBE INTERNATIONAL LTD.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1430Nulidade19/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1232Despacho12/07/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1159Petição16/02/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1159Despacho anulado16/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1159Despacho16/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1136Indeferimento08/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1010TransferênciaEsta publicação20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 871Exigência30/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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