TROPICALIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DO NOME DA CEDENTE/ CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÕENCIA * INT. BRASSO- BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICALIA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 55.599.203/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 1986
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1010ExigênciaEsta publicação20/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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