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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

RR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
7547676
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. (BR/MG) * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. R.R. ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A. (BR/SP) PET.(RJ) 010588 , DE 11/04/88. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RR - PROJETOS E CONSULTORIA DE NEGÓCIOS S/C LTDA
22.127.013/0001-69
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1260Transferência24/01/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1036Registro09/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1010TransferênciaEsta publicação20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 780Arquivamento01/10/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 760Exigência14/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.