HIPOPPOTAMUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6847145
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE EXIGÕENCIA PUBLICADOS NA RPI 1002 DE 16/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DACESSIONARIA *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- I. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de julho de 1976
Histórico de despachos
16Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1010Exigência20/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1010Despacho anuladoEsta publicação20/03/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.