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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

XV DE NOVEMBRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

XV DE NOVEMBRO
Processo INPI
3464148
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LATICINIOS XV DE NOVEMBRO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 013753 DE 15/04/88. * INT. ROBERTO ROGERIO

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ADALBERTO ALVES (BR/SP) . * INT. ROBERTO ROGERIO.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. ROBERTO ROGERIO.

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Sobre a marca

Titular
ADELBERTO ALVES
22.184.808/0001-09
Procurador ou escritório
VERTICAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
29 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 977Despacho anulado11/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 977Exigência11/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 962Indeferimento28/03/1989

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 925Arquivamento12/07/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 857Exigência24/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.