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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

MALIBU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
1985221
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EXCLUSIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECOSMÉTICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 028731, DE 21/07/88. *INT. ROMAR J. TAVARES

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PERFUMES MALIBÚ S/A. (BR/SP) *INT.ROMAR J. TAVARES

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA BRASILEIRA" *INT.ROMAR J. TAVARES

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Sobre a marca

Titular
SETACID SANEAMENTO LTDA
43.587.344/0001-51
Data de depósito
26 de junho de 1951

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.