MALIBU
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EXCLUSIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECOSMÉTICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 028731, DE 21/07/88. *INT. ROMAR J. TAVARES
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PERFUMES MALIBÚ S/A. (BR/SP) *INT.ROMAR J. TAVARES
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA BRASILEIRA" *INT.ROMAR J. TAVARES
Sobre a marca
- Titular
- SETACID SANEAMENTO LTDA
- 43.587.344/0001-51
- Data de depósito
- 26 de junho de 1951
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1010Transferência20/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1010Renovação20/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.