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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

WIDIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WIDIA
Processo INPI
3560058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. WIDIAFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 020565 , 15/06/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
WIDIA GMBH
Data de depósito
2 de agosto de 1957

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1141Caducidade13/10/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 998Transferência05/12/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 913Renovação19/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.