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Dado oficial do INPI

WIDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WIDIA

ST13

BR500000003560058

Classe

7

Pedido

003560058

Registro

003560058

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/08/57
  6. Extinto02/08/97

Registro concedido em 02/08/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

02/08/1957

Data de registro

02/08/1957

Data de expiração

02/08/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

WIDIA GMBH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1141

13/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1059

19/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. WIDIAFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 020565 , 15/06/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA

RPI 1010

20/03/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIED. KRUPP GESELLSCHAFT MIT BESCHRANKTER HAFTUNG (DE) *INT. DANNEMANN

RPI 998

05/12/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

WIDIA GMBH também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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