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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

ITAJARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ITAJARA
Processo INPI
814722040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT SIMBOLO MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA JURITI
84.093.137/0001-28
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1761Renovação05/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1514Exigência11/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1009DeferimentoEsta publicação13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ITAJARA, Deferimento na RPI nº 1009 | TrademarkIQ