Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990
PED-BIS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAS DE CHOCOLATELACTA S/A (SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CORRENTES AGRO-PECUARIA LTDA.
- 21.451.273/0001-22
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1009RecursoEsta publicação13/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.