Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990
SAO PAULO DI MARI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DI MARI LTDA
- 61.444.220/0001-07
- Data de depósito
- 2 de julho de 1987
Histórico de despachos
3- RPI nº 1009ArquivamentoEsta publicação13/03/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.