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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

HAPPY DANCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HAPPY DANCE
Processo INPI
813484596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
RADIO MANCHETE LTDA
42.176.982/0001-17
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de maio de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031Transferência04/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1009RegistroEsta publicação13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 944Deferimento22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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