Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990
IL INTER LINE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO. * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. INTER LINE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COLLECTION INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP
- 58.734.369/0001-08
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1009RecursoEsta publicação13/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1009Transferência13/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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