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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

COOK IN FLEX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca COOK IN FLEX
Processo INPI
812351827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI- REG.812255437 INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUPEL EMBALAGENS LTDA
61.196.309/0001-93
Data de depósito
24 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1009Recurso providoEsta publicação13/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 940Deferimento25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 863Oposição05/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 831Despacho23/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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