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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

NATURELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NATURELA
Processo INPI
810948648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 24/04/85 A 24/04/87 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS * INT A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
52.034.618/0001-76
Data de depósito
27 de agosto de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1064Extinção23/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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NATURELA, Exigência na RPI nº 1009 | TrademarkIQ