REGINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 11/12/85 A 11/12/87 * INT. THARCÍLIO MACHADO GOMES
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S A
- 19.273.747/0001-41
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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