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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

REGINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REGINA
Processo INPI
810029235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 11/12/85 A 11/12/87 * INT. THARCÍLIO MACHADO GOMES

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Data de depósito
5 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1062Extinção09/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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