Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990
VOOS DA SAUDADE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
VOOS DA SAUDADE
- Processo INPI
- 790283670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INTAGÕENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JULIATOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA
- 29.981.198/0001-13
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1009TransferênciaEsta publicação13/03/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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