IMPÉRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA INTEGRAL DA PET.(SP) 046075 , DE 16/11/88 , CONFORME ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 002797 , DE 27/01/89. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 46.379.517/0001-34
- Data de depósito
- 27 de julho de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.