JUCA MULATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÕENCIA *INT. CITY PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA GOIANÃ COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
- 37.635.893/0001-51
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1959
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.