SITUBOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS BRASILIT DA AMAZONIA S A
- 05.090.055/0001-53
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1959
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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