Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990
LILABELLA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 750161825 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LILABELLA MODAS LTDA - ME
- 58.768.540/0001-08
- Data de depósito
- 6 de junho de 1989
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1008IndeferimentoEsta publicação06/03/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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