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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

PRINCESA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESA
Processo INPI
814412696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. PRINCESA IND. E COM. DEALIMENTOS LTDA (RS) *INT. AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADIWER SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2404Extinção31/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1818Transferência08/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1108Recurso negado25/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1008RecursoEsta publicação06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 988Petição26/09/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PRINCESA, Recurso na RPI nº 1008 | TrademarkIQ