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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

MACCHERONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MACCHERONE
Processo INPI
811424324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITALO BRASILEIRO DE MASSAS LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 036246 , DE 20/10/89. *INT. ENG. FABIO SIMONI JUNIOR.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA ITALO BRASILEIRO DE MASSAS LTDA.
31.539.901/0001-80
Data de depósito
30 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1343Extinção27/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1008CaducidadeEsta publicação06/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 744Retribuição decenal22/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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MACCHERONE, Caducidade na RPI nº 1008 | TrademarkIQ