Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990
APEROL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- VITI VINICOLA CERESER LTDA
- 50.930.072/0001-06
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1008CaducidadeEsta publicação06/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.