(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

FEIRASA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FEIRASA
Processo INPI
770089151
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO INDEFERIDA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NA RPI 990, DE 09/10/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO APRESENTADAATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 011059, DE 05/04/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN , LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AXEL MODAS LTDA
33.333.774/0001-93
Data de depósito
14 de abril de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1072Petição18/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1072Caducidade18/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1008Despacho anuladoEsta publicação06/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.