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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

CASCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7190441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLAGILE MODAS LTDA
47.694.104/0001-07
Data de depósito
27 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1063Extinção16/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1008RegistroEsta publicação06/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 987Caducidade19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.