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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

MELODY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MELODY
Processo INPI
2501619
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 018044, DE 29/5/89 NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTO PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO MELODY LIMITADA
62.317.425/0001-86
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 1961

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1430Renovação19/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1425Despacho anulado14/04/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1425Renovação14/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1397Despacho anulado09/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1146Recurso provido17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  11. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1008IndeferimentoEsta publicação06/03/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.