UNIAO CABOCLO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 5012635
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CANDÕEUA INDÚSTRIA COMÉRCIO E PECUARIA S/A PET. 014886 , DE 26/05/87 *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 61.095.048/0001-15
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1966
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1008CaducidadeEsta publicação06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.