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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

TWO EM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814496431
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. CENTRO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DE SANTA CATARINA

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Sobre a marca

Titular
2 M MALHARIA E CONFECCAO LTDA. ME
79.008.272/0001-98
Procurador ou escritório
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
7 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1855Extinção25/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1855Petição25/07/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1721Caducidade30/12/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1433Caducidade09/06/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1007Retribuição decenalEsta publicação01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.