Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990
DONA BEIJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1007, 1 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DONA BEIJA
- Processo INPI
- 813847605
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JORNAIS E EMISSORAS REUNIDAS GERAES LTDA.
- 21.503.883/0001-22
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1007DeferimentoEsta publicação01/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.