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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

ARAMES SUPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
813393892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. SINAC - SISTEMASNACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS EPATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARAMES SUPER LTDA
57.490.336/0001-05
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 1987
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1655Renovação24/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1007DeferimentoEsta publicação01/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 970Recurso provido23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 911Indeferimento05/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.