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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

ABSURDO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1007, 1 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ABSURDO
Processo INPI
812324250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ABSURDO COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
28.047.025/0001-60
Data de depósito
5 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1007Recurso negadoEsta publicação01/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 937Indeferimento04/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 830Despacho16/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.