CHARMANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ' UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIO KABUSHIKI KAISHA CHARMANT MEGANE (IP) PET. (RJ) 023517 , DE 03/08/87. * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
Sobre a marca
- Titular
- SOLIMPEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 33.885.757/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1983
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1007ArquivamentoEsta publicação01/03/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.