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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

ST. IVES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ST. IVES
Processo INPI
811153355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ST. IVES LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1007ExigênciaEsta publicação01/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 760Registro14/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.