Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990
FACA VOCE MESMO
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT. SONIA CASTRO VALCHI
Sobre a marca
- Titular
- SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.432.506/0001-64
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1007TransferênciaEsta publicação01/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.