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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

FACA VOCE MESMO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800372727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT. SONIA CASTRO VALCHI

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Sobre a marca

Titular
SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.432.506/0001-64
Data de depósito
22 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1129Extinção21/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1094Caducidade19/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1007TransferênciaEsta publicação01/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 933Exigência06/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.