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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

CANAAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790095203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 21/01/84 A 21/01/86 * INT PAULO C OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
30.044.846/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
11 de abril de 1979

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1007ExigênciaEsta publicação01/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 807Caducidade08/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.