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Dado oficial do INPI

CANAAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANAAN

ST13

BR500000790095203

Classe

30

Pedido

790095203

Registro

790095203

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/09/83
  6. Extinto31/12/19

Registro concedido em 20/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/04/1979

Data de registro

20/09/1983

Data de expiração

20/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2556

31/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180394371 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190031240 (04/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180394371 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130185422 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2362

12/04/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2231

08/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1153

05/01/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA (BR/RJ)

RPI 1070

04/06/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1045

11/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 21/01/84 A 21/01/86 * INT PAULO C OLIVEIRA

RPI 1007

01/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 839

18/11/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 807

08/04/1986

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