Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990
BRASOL FLORAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1007, 1 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BRASOL FLORAL
- Processo INPI
- 7227582
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SPUMAX INDUSTRIAL LTDA
- 29.341.245/0001-64
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1972
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1007RenovaçãoEsta publicação01/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.