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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

AROMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2173980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DJALMA DIAS DA SILVA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COSMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
71.424.170/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1442Extinção11/08/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1414Caducidade27/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1386Exigência24/06/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1369Caducidade25/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1007RenovaçãoEsta publicação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 957Exigência21/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.