Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990
A.V.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS VIANNA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 17.157.215/0001-13
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1965
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1007CaducidadeEsta publicação01/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.