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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

AC A. CARDOZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AC A. CARDOZO
Processo INPI
813393973
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 009407 , DE 08/03/88 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
A CARDOZO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
61.563.177/0001-90
Data de depósito
13 de abril de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1006ExigênciaEsta publicação13/02/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1006Petição13/02/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 912Deferimento12/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AC A. CARDOZO, Exigência na RPI nº 1006 | TrademarkIQ