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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

ITABOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ITABOM
Processo INPI
813063248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.478.357/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1625Renovação26/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1006DeferimentoEsta publicação13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 972Despacho anulado06/06/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 928Despacho anulado02/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 907Arquivamento08/03/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  17. RPI nº 890Despacho anulado10/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 882Exigência15/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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