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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

ROLLYUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROLLYUS
Processo INPI
6996949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT. HECTOR EDUARDO VILLA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA
83.045.674/0001-30
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1608Extinção30/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1345Transferência10/09/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1006RenovaçãoEsta publicação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.