Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990
MATIC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESLCALREÇA DIVERNGENCIA DE SEDES EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
- 61.077.830/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1006ExigênciaEsta publicação13/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.